Ref.: Suspensão das contribuições ao Plano de Contribuição Definida Gerdau
Prezados Participantes,
Primeiramente, a Gerdau Previdência lamenta o momento que o mundo inteiro está passando em razão dos reflexos da pandemia de Covid-19 e que vem obrigando mudanças de hábitos e planos.
As medidas para contenção do avanço da doença têm impactado todos de modo global.
Em vista disso, a Gerdau Previdência informa que, conforme solicitação das patrocinadoras, fundamentado no item 11.3 do Regulamento do Plano de Contribuição Definida Gerdau, haverá a suspensão da Contribuição Normal de patrocinadora durante o período de 12 meses a partir da competência setembro/2020.
Importante destacar que a suspensão da Contribuição Normal pela patrocinadora não interromperá a concessão de novos benefícios, nem tampouco afetará os benefícios concedidos e liquidez do plano.
Cabe informar ainda que não haverá contribuição retroativa de patrocinadora após o término do período de suspensão das contribuições ao Plano de Contribuição Definida Gerdau.
Os participantes poderão continuar efetuando normalmente as suas contribuições.
Contudo, a Gerdau Previdência lembra que em conformidade ao disposto no subitem 6.1.6 do Regulamento do Plano de Contribuição Definida Gerdau, os participantes poderão alterar a qualquer momento os respectivos percentuais da contribuição básica.
Atenciosamente,
Gerdau – Sociedade de Previdência Privada