Websites Gerdau
Tempo de vinculação do Participante ao Plano de Contribuição Definida Gerdau, conforme definido no Capítulo IV deste Regulamento.
Data da rescisão ou extinção do contrato de trabalho do Participante com a Patrocinadora ou a data do seu afastamento definitivo em decorrência de renúncia, demissão, exoneração ou término do mandato sem recondução, desde que não revertido à condição de empregado.
Processo de apuração do valor do Benefício de renda mensal conforme disposto neste Regulamento.