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A partir de novembro de 2010, o valor de R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais). A Unidade de Referência Gerdau será atualizada, em janeiro de cada ano, pela variação do INPC apurada no exercício anterior, observado o disposto no Capítulo XII deste Regulamento, salvo deliberação contrária do Conselho Deliberativo. O valor da UPG não sofrerá alteração quando a variação do INPC do período for igual a zero ou negativa.